Data
14 de Setembro a 15 de Setembro
Home / “FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO” TEORIA E PRÁTICA: SISTEMA COMPRASGOV E PNCP E O NOVO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE COMPRAS
Capacitar o participante quanto às principais
novidades trazidas pela Lei 14.133/21, especialmente quanto aos critérios de
julgamento, aos fluxos de processos, às prerrogativas de ME/EPP/MEI/EIRELI e às
atribuições dos agentes públicos em cada fase do processo de contratação.
Preparar o participante, por meio de um módulo prático (simulação no Ambiente
do Governo, atualizado pela IN SEGES/ME 73/2022), para atuar de acordo com a Lei
14.133/21 e a IN SEGES/ME 73/2022.
Agentes Públicos que atuam com Licitações e
Contratos; Agentes de Contratação; Membros das Comissões de Contratação;
Equipes de Apoio; Pregoeiros; Demais agentes interessados no tema.
O
curso tem um caráter eminentemente prático, com explicações dos assuntos a
partir de problemas reais, trazendo o aluno sempre para uma perspectiva do dia
a dia de quem trabalha na área. Para tanto, serão feitas simulações na
plataforma de compras do governo federal GOV.BR/COMPRAS, incluindo NOVO
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE COMPRAS (NDC),
apresentando detalhadamente os procedimentos relativos à realização de
um pregão eletrônico, desde a fase de cadastramento da licitação até a fase de
encerramento da sessão.
OBS: Será disponibilizado notebook
aos participantes para as aulas práticas (01 notebook por dupla).
1.
OBRIGATORIEDADE
DE LICITAR (ART. 37, INC. XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
a.
Exceções
ao dever de licitar.
b.
Princípio
da manutenção das condições efetivas da proposta.
c.
Habilitação
técnica e econômica.
2.
LEI
N.º 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
a.
Aspectos
gerais sobre a nova lei:
i.
Estrutura
processual (etapas da contratação);
ii.
Mecanismo
de reajustamento dos valores (art. 182);
iii.
Contagem
dos prazos;
iv.
Aproveitamento
da regulamentação federal pelos entes subnacionais (art. 187).
3.
AGENTES
PÚBLICOS RESPONSÁVEIS
a.
Agentes
que atuam no processo de contratação (art. 7º).
b.
Agente
de Contratação (art. 8º):
i.
Requisitos;
ii.
Atribuições;
iii.
Responsabilidades.
c.
Comissão
de contratação.
4.
REGRAS
DE PUBLICIDADE
a.
Portal
Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 174).
b.
Divulgação
do edital de licitação (art. 54).
c.
Publicidade
dos contratos (art. 94).
d.
Sítio
eletrônico oficial.
e.
Regime
especial dos municípios com até 20 mil habitantes (art. 176).
5.
MODALIDADES
LICITATÓRIAS (ART. 28)
a.
Pregão.
b.
Concorrência.
c.
Concurso.
d.
Leilão.
e.
Diálogo
Competitivo.
f.
Rito
procedimental do pregão e da concorrência (art. 17).
g.
Modos
de disputa (art. 56).
h.
Intervalo
mínimo entre os lances (art. 57).
i.
Garantia
de proposta (art. 58).
6.
JULGAMENTO
DA PROPOSTA
a.
Critérios
para desclassificação da proposta (art. 59).
b.
Inexequibilidade:
i.
Presunção
relativa x presunção absoluta;
ii.
Diligência;
c.
Regras
para o desempate (art. 60):
i.
Disputa
final;
ii.
Desempenho
contratual prévio;
iii.
Política
de igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
iv.
Programa
de integridade;
v.
Critério
da regionalidade;
vi.
Sorteio.
d.
Negociação
(art. 61)
7.
HABILITAÇÃO
a.
Apresentação
dos documentos apenas pelo licitante vencedor.
b.
Habilitação
jurídica.
c.
Habilitação
fiscal, social e trabalhista.
d.
Habilitação
técnica.
e.
Habilitação
econômica.
f.
Dispensa
parcial ou total dos requisitos de habilitação.
8.
REGIME
DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (LC 123/2006)
a.
Critério
para enquadramento e regras de desenquadramento.
b.
Diferença
entre porte e regime tributário.
c.
Benefícios
para as pequenas empresas:
i.
Empate
ficto (art. 44);
ii.
Prazo
de regularidade fiscal e trabalhista (art. 42);
iii.
Licitação
exclusiva (art. 48, I);
iv.
Subcontratação
obrigatória (art. 48, II);
v.
Cota
de até 25% para disputa exclusiva (art. 48, III).
d.
Inaplicabilidade
das licitações diferenciadas (art. 49).
9.
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS (art. 156)
a.
Espécies
de sanções:
i.
Advertência;
ii.
Multa;
iii.
Impedimento;
iv.
Inidoneidade.
b.
Efeitos
e prazos das sanções.
c.
Desconsideração
da personalidade jurídica (art. 160).
10.
PRÁTICA
NO SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL (GOV.BR/COMPRAS) E NOVO SISTEMA DE
DIVULGAÇÃO DE COMPRAS (NDC):
a.
Cadastramento
de uma licitação (pregão e concorrência).
b.
Configuração
da sessão pública.
c.
Divulgação
dos pedidos de esclarecimentos e impugnações.
d.
Condução
da fase competitiva:
i.
Comunicação
do agente;
ii.
Exclusão
de lances;
iii.
Empate
ficto das micro e pequenas empresas;
iv.
Reinício
da fase de lances.
e.
Etapa
de julgamento das propostas:
i.
Consultas
às condições de participação;
ii.
Negociação;
iii.
Convocação
de anexo;
iv.
Suspensão
da sessão.
f.
Fase
de habilitação:
i.
Inabilitação
e retorno de fase.
g.
Procedimento
recursal:
i.
Registro
da intenção de recurso;
ii.
Prazos
para apresentação das razões e contrarrazões;
iii.
Decisão
da autoridade competente;
iv.
Efeito
suspensivo.
h.
Adjudicação
e homologação.
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Brasília, onde já atuou como Diretor de Licitações, pregoeiro, leiloeiro e presidente de comissões especiais de licitação. Pós-graduado em Licitações e Contratos, bacharel em Direito e Administração de Empresas. Colaborador do Instituto Serzedello Corrêa, unidade do TCU responsável pelas ações de capacitação do órgão, e também da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), onde ministra o curso de Fundamentos de Pregão Eletrônico. Já ministrou diversos cursos de formação e capacitação de pregoeiros pelo Brasil. Atuou como Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, na área de Correição.
14 de Setembro a 15 de Setembro
08h:30 às 17h30
HOTEL COMFORT SUÍTES VITÓRIA, Av. Saturnino de Brito, 1327 - Praia do Canto, Vitória - ES, 29055-180 VITÓRIA/ES
16 horas
por participante